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O acordo de 2015: conquistas salariais e de carreira – 2016, 2017, 2018 e 2019
A Lei nº 13.325, de 29 de julho de 2016, que consolidou o Termo de Acordo assinado pelo PROIFES com o governo Dilma em 2 de dezembro de 2015, instituiu reajuste salarial de 5,5%, a vigorar a partir de 1º de agosto de 2016 (os novos valores serão recebidos agora em 1º de setembro), e de mais 5,0%, a partir de 1º de janeiro de 2017. Com isso, o reajuste acumulado foi de cerca de 10,8%.
A Lei prevê também a reestruturação das carreiras do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, com a implantação, em três etapas, de malha salarial ‘lógica’, dedutível a partir do piso salarial (vencimento do professor auxiliar, 20h, graduado). A primeira etapa entra em vigor em 1º de agosto de 2017. A segunda, em 1º de agosto de 2018. E a terceira, em 1º de agosto de 2019, após o que:
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O percentual [RT=Retribuição de Titulação]/[VB=Vencimento Básico] será constante, para todas as classes e níveis (DE): doutores, 115%; mestres, 50%; especialistas, 20%; e aperfeiçoados, 10%;
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Os degraus da carreira, isto é, os percentuais entre os VBs de classes e níveis subsequentes, serão igualmente constantes, para todos os regimes de trabalho: 5% entre auxiliar e assistente; 5% entre assistente e adjunto; 25% entre adjunto e associado; e 10% entre associado e titular; e, além disso, 5% entre os níveis de auxiliar e assistente, e 4% entre os níveis de adjunto e associado.
Vale lembrar que, anteriormente, a malha salarial era um aglomerado desconexo de centenas de valores numéricos sem relação entre si, dificultando extraordinariamente as negociações salariais.
Essa reestruturação implicará, ademais, em reajuste salarial em cada uma das etapas. É importante saber que não será um reajuste linear, por se tratar de uma reorganização da malha.
Os valores percentuais a serem recebidos por docentes nas diversas classes e níveis (em regime de dedicação exclusiva) já agora em agosto de 2017 estão na tabela abaixo. Em agosto de 2018, portanto, haverá nova recomposição salarial no mesmo percentual e o mesmo ocorrerá em agosto de 2019. Quaisquer reajustes lineares que venhamos a obter para 2018 e 2019 serão calculados adicionalmente, em relação à tabela abaixo.
Outra consequência positiva do acordo de 2015 é que a malha salarial docente (carreiras do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico) passará, em agosto 2019, a ter uma estrutura lógica, em que todos os vencimentos dos docentes poderão ser deduzidos automaticamente a partir do ‘piso salarial’, isto é, da remuneração do professor auxiliar 1, graduado, em regime de 20h.
O PROIFES vem insistindo junto ao governo para que, adicionalmente ao acordo já feito, abra negociações com vistas à reposição salarial da inflação de 2017, a partir de janeiro de 2018.
Tanto o MEC quanto o Ministério do Planejamento, entretanto, têm se mostrado totalmente intransigentes: alegando a Emenda Constitucional 95, argumentam que não há recursos e consequentemente propõem, em 2018, reajuste zero para o funcionalismo – que, em sua imensa maioria, não conquistou (como os docentes, a partir do acordo firmado pelo PROIFES em 2015) qualquer recomposição salarial para os próximos anos e nem tampouco para este mês de agosto de 2017.