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O acordo de 2015: conquistas salariais e de carreira – 2016, 2017, 2018 e 2019

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A Lei nº 13.325, de 29 de julho de 2016, que consolidou o Termo de Acordo assinado pelo PROIFES com o governo Dilma em 2 de dezembro de 2015, instituiu reajuste salarial de 5,5%, a vigorar a partir de 1º de agosto de 2016 (os novos valores serão recebidos agora em 1º de setembro), e de mais 5,0%, a partir de 1º de janeiro de 2017. Com isso, o reajuste acumulado foi de cerca de 10,8%.

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A Lei prevê também a reestruturação das carreiras do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, com a implantação, em três etapas, de malha salarial ‘lógica’, dedutível a partir do piso salarial (vencimento do professor auxiliar, 20h, graduado). A primeira etapa entra em vigor em 1º de agosto de 2017. A segunda, em 1º de agosto de 2018. E a terceira, em 1º de agosto de 2019, após o que:

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  • O percentual [RT=Retribuição de Titulação]/[VB=Vencimento Básico] será constante, para todas as classes e níveis (DE): doutores, 115%; mestres, 50%; especialistas, 20%; e aperfeiçoados, 10%;

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  • Os degraus da carreira, isto é, os percentuais entre os VBs de classes e níveis subsequentes, serão igualmente constantes, para todos os regimes de trabalho: 5% entre auxiliar e assistente; 5% entre assistente e adjunto; 25% entre adjunto e associado; e 10% entre associado e titular; e, além disso, 5% entre os níveis de auxiliar e assistente, e 4% entre os níveis de adjunto e associado.

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Vale lembrar que, anteriormente, a malha salarial era um aglomerado desconexo de centenas de valores numéricos sem relação entre si, dificultando extraordinariamente as negociações salariais.

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Essa reestruturação implicará, ademais, em reajuste salarial em cada uma das etapas. É importante saber que não será um reajuste linear, por se tratar de uma reorganização da malha.

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Os valores percentuais a serem recebidos por docentes nas diversas classes e níveis (em regime de dedicação exclusiva) já agora em agosto de 2017 estão na tabela abaixo. Em agosto de 2018, portanto, haverá nova recomposição salarial no mesmo percentual e o mesmo ocorrerá em agosto de 2019. Quaisquer reajustes lineares que venhamos a obter para 2018 e 2019 serão calculados adicionalmente, em relação à tabela abaixo.

Outra consequência positiva do acordo de 2015 é que a malha salarial docente (carreiras do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico) passará, em agosto 2019, a ter uma estrutura lógica, em que todos os vencimentos dos docentes poderão ser deduzidos automaticamente a partir do ‘piso salarial’, isto é, da remuneração do professor auxiliar 1, graduado, em regime de 20h.

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O PROIFES vem insistindo junto ao governo para que, adicionalmente ao acordo já feito, abra negociações com vistas à reposição salarial da inflação de 2017, a partir de janeiro de 2018.

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Tanto o MEC quanto o Ministério do Planejamento, entretanto, têm se mostrado totalmente intransigentes: alegando a Emenda Constitucional 95, argumentam que não há recursos e consequentemente propõem, em 2018, reajuste zero para o funcionalismo – que, em sua imensa maioria, não conquistou (como os docentes, a partir do acordo firmado pelo PROIFES em 2015) qualquer recomposição salarial para os próximos anos e nem tampouco para este mês de agosto de 2017.

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