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Consequências da EC 95 para as Universidades e Institutos Federais: inviabilização financeira ou privatização

 

A Emenda Constitucional 95 (EC 95) altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ‘para instituir Novo Regime Fiscal’ e, em seu Art. 1º, a ele acresce o seguinte:

 

(...)

Art. 107. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias:

(para o Poder Executivo, Judiciário, MPU, STF, STJ, Senado, Câmara, etc.)

§ 1º Cada um dos limites a que se refere o caput deste artigo equivalerá:

I - para o exercício de 2017, à despesa primária paga no exercício de 2016, incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário, corrigida em 7,2% (sete inteiros e dois décimos por cento); e

II - para os exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (...).

 

Para analisar o que acontecerá com Universidades e Institutos Federais com a implantação progressiva da EC 95 serão utilizados os dados e parâmetros contidos nos seguintes textos:

 

  1. Documento “Orçamento da União em Foco’, produzido pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados do Congresso Nacional, disponível em www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/orcamentouniaoemfoco, mostra que, na última década e em valores aproximados:

  • A Receita Primária Líquida (não financeira) da União foi 19% do PIB/ano;

  • Os Juros/encargos da dívida (a serem pagos a partir dela), 3,5% do PIB/ano;

  • Os Benefícios da Previdência (a se submeterem à EC95), 7% do PIB/ano; e

  • As demais despesas primárias não financeiras (idem), 8,5% do PIB/ano.

Tomaremos também como hipótese que a Receita permanecerá no nível acima (% em relação ao PIB) até 2026; e admitiremos igualmente, como ponto de partida, que em 2017 os demais parâmetros serão iguais aos acima.

 

2. Documento “Impactos do Novo Regime Fiscal – Subsídios à análise da Proposta de Emenda Constitucional, PEC 241/2016”, Orçamento da União em Foco’, produzido/publicado pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, no “Estudo Técnico nº 12/2016” traz como “Cenário de Referência” os seguintes valores para a evolução do PIB:

Como o documento acima indicado foi produzido exatamente para subsidiar a Câmara dos Deputados em relação aos impactos da PEC 241 (depois convertida na EC 95), utilizaremos também esses parâmetros nas simulações a seguir.

Sob essas hipóteses, obtém-se os resultados apresentados no gráfico abaixo, que representa a progressiva redução das Despesas Primárias (Seguridade, Educação, etc.) diante do PIB, nos próximos 10 anos – a EC 95 prevê que durante esse tempo a regra em questão não possa ser alterada.

Com a redução do total das Despesas Primárias como percentual do PIB, resta uma questão: como se dará a diminuição progressiva de recursos em cada um dos componentes dessas despesas.

Mantida a EC 95, a resposta a essa pergunta depende basicamente do que acontecer com a Reforma da Previdência.

 

Diga-se, de passagem, que a justificativa do governo para a Reforma da Previdência, ou seja, de que esta seria deficitária, não é verdadeira. O fato é que a Constituição Federal prevê a destinação de recursos para a Seguridade Social, como um todo, e o respectivo orçamento tem fechado sempre no terreno positivo.

A verdadeira razão para a Reforma da Previdência é que, com a aprovação da EC 95, que reduz progressivamente, em função do PIB, os investimentos nas áreas sociais, é preciso ‘dividir a miséria’, isto é, reduzir os gastos com a Previdência, para que a queda de investimentos em educação, saúde, etc. não se dê em proporções catastróficas.

A ideia (do atual governo) é, portanto, aumentar a destinação de recursos para o pagamento da Dívida Pública e seus juros agiotas, ao mesmo tempo em que se reduz investimentos nas áreas sociais, buscando ‘equilibrar’ essa nefasta diminuição com a implantação da Reforma da Previdência.

Temos, então, dois cenários para a educação (e, portanto, para as IFES), caso mantida a EC 95:

Cenário 1: A Reforma da Previdência é aprovada conforme proposta originalmente.

Sob essa hipótese, o pesquisador da FGV, Manoel Pires, ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, publicou estudo mostrando que os gastos com aposentadorias/pensões serão reduzidos 38,8%, até 2.061. Supondo-se queda homogênea, chega-se a um declínio anual de 0,85%.

Nesse caso, os gráficos que se seguem refletem a redução dos investimentos sociais, como % do PIB, no período 2017-2026, e dão também o percentual de despesas primárias líquidas em relação ao PIB.

Nas circunstâncias em questão, supondo-se que o declínio de verbas federais para a Educação (MEC) se dê na mesma proporção que a redução dos percentuais dos recursos de investimentos sociais (como percentual do PIB), teremos a seguinte situação (valores até 2015: MEC/SIAP/MPOG/SOF):

Sob a hipótese de que os recursos das IFES mantenham igualmente a mesma proporção atual em relação aos recursos do MEC (em 2014: 61,6%), teremos uma redução similar das respectivas verbas em relação ao PIB, caindo para cerca de 0,74% em 2.026 (atualmente o percentual é 1,02%).

Nesse quadro, supondo-se um crescimento vegetativo da folha de pagamentos da ordem de 1,5%, os cálculos mostram que teríamos os seguintes subcenários:

 

 

A) Contratação zero (10 anos), reajuste salarial nominal zero (durante 10 anos, com perda real de 20%, se os índices inflacionários forem conforme as hipóteses adotadas) e custeio e investimentos nas IFES mantidos nos níveis atuais.

B) Contratação zero (10 anos), reajuste salarial conforme inflação e custeio e investimentos nas IFES reduzidos para 1/5 do patamar atual, inviabilizando o seu funcionamento.

C) Contratação equivalente a 20% do quadro docente [lembrando: entre 2004 e 2014 a expansão do quadro foi de 80%], reajuste salarial nominal zero e custeio e investimentos nas IFES reduzidos para 1/5 do patamar atual, inviabilizando o seu funcionamento.

 

OBS: Mesmo com custeio e investimento zero, não é possível, simultaneamente, contratar docentes e manter seus atuais salários reais.

 

Cenário 2: A Reforma da Previdência é totalmente barrada (lutamos para que isso ocorra):

 

Nesse caso, os cálculos e gráficos análogos são os seguintes:

Nessas circunstâncias, supondo-se que o declínio de verbas federais para a Educação (MEC) se dê na mesma proporção que a redução dos percentuais dos recursos de investimentos sociais (como percentual do PIB), teremos uma situação ainda mais drástica.

 

Neste caso, supondo-se igualmente que os recursos das IFES mantenham a mesma proporção atual em relação aos recursos do MEC (em 2014: 61,6%), teremos uma redução similar das respectivas verbas em relação ao PIB, caindo para cerca de 0,66% em 2.026 (atualmente o percentual é 1,02%). Levando em conta, como antes, um crescimento vegetativo da folha de pagamentos da ordem de 1,5%, só há o seguinte subcenário:

 

A) Contratação zero (10 anos), reajuste salarial nominal zero (em 10 anos – com perda salarial real de 20%, se os índices inflacionários forem conforme hipótese), e custeio e investimentos nas IFES reduzidos a 4/5 do patamar atual, com grave impacto no seu funcionamento.

 

OBS: Quaisquer contratações ou reajustes inviabilizam o funcionamento das IFES, reduzindo o custeio e investimento a níveis excessivamente baixos.

 

A conclusão inevitável a que se chega é a seguinte: ou será revogada a EC 95, ou o funcionamento de Universidades e Institutos Federais será inviabilizado, forçando a discussão de cobrança de mensalidades, privatização e alternativas similares.

É por essa razão que, se quisermos sustar a Reforma da Previdência e manter as Universidades e Institutos Federais funcionando, teremos que lutar – e ter sucesso – pela revogação da Emenda Constitucional 95.

Mais do que isso, há que retomar o pleito pela implantação do Plano Nacional de Educação, com o aumento da destinação de verbas para a área, alcançando 10% do PIB até 2024, para que tenhamos, nesse prazo, uma educação de qualidade e inclusiva, em todos os níveis.

Um tal objetivo, vê-se, é totalmente incompatível com as políticas do atual governo e, em particular, com a continuidade da vigência da EC 95.

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