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As consequências da EC 95 para a educação
A aprovação da Emenda Constitucional 95, combinada com a adoção, nas demais esferas (distrital, estadual e municipal), de providências análogas, produzirá, se não revertida em curto prazo, efeitos devastadores sobre setores públicos essenciais, como a saúde e a educação – daí resultará um prejuízo irreversível para a população brasileira, gerando-se, inclusive, a sucessiva desvalorização e a fragilização dos servidores nesses setores.
Demonstrar e divulgar com clareza a dimensão do desastre que virá com a implantação dessas medidas é, pois, tarefa prioritária e urgente para todos aqueles que defendem um País mais justo e solidário. Prioritária, porque se isso vier a acontecer estará criado o espaço para o aprofundamento da privatização da saúde e da educação – que devem ser bens públicos e não mercadorias. É preciso que o conjunto dos trabalhadores brasileiros compreenda o que os atingirá: uma maior precarização do acesso a serviços públicos de saúde e de educação de qualidade e, portanto, a progressiva redução real indireta dos já parcos salários recebidos pelos que conseguem emprego. Urgente, porque as iniciativas em questão contam com forte apoio da grande mídia, e é preciso desmistificar os argumentos que vêm sendo utilizados para que possamos construir, o mais rápido possível, as bases de mobilização popular que venha a exigir do legislativo e do executivo a revogação da EC 95.
O que acontecerá com a destinação de verbas para a educação?
Para que se tenha a dimensão do que adviria com a implantação da EC 95 nessa área é preciso analisar, através de simulações, cujos parâmetros indicaremos a seguir, o impacto concreto que teria essa política sobre a correspondente destinação de recursos, em termos de percentual do PIB.
É evidente que, ao admitir hipóteses em relação ao futuro, é possível que os indicadores adotados não correspondam com precisão aos dados que se registrarão. Contudo, das simulações que faremos emergem fatos qualitativos fundamentais, que apenas marginalmente seriam afetados por essas eventuais flutuações. Aqui adotaremos as mesmas hipóteses traçadas para o “Cenário de Referência”, conforme assim descrito no documento “Impactos do Novo Regime Fiscal – Subsídios à análise da Proposta de Emenda Constitucional, PEC 241/2016”, documento esse produzido em agosto de 2016 pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, no “Estudo Técnico nº 12/2016”, justamente com o objetivo de subsidiar aquela Casa em relação à então PEC 241 (depois PEC 55 e, enfim, EC 95). Uma das principais tabelas desse documento chama-se Parâmetros e indicadores macroeconômicos selecionados, 2001-2025 (‘Cenário de Referência’), da qual extraímos os seguintes dados, que apontam para previsões do PIB e do IPCA, o que é essencial às simulações aqui pretendidas.
Pode ser que venha a haver uma pequena discrepância em relação às projeções de crescimento do PIB e de inflação para 2017, já que o mercado financeiro projeta hoje (julho de 2017) valores menores, tanto para um quanto para outro. Contudo, os percentuais projetados para 2018 e 2019 são similares aos da tabela acima. É também preciso para esta análise explicitar as informações publicadas pelo INEP/MEC, conforme constantes do quadro abaixo.
T = Investimento Total em Educação. EB = Ensino Básico. EI = Ensino Infantil. EF = Ensino Fundamental. AI = Anos Iniciais (1ª – 4ª Séries). AF = Anos Finais (5ª – 8ª Séries). EM = Ensino Médio. ES = Ensino Superior.
Por outro lado, considerando que não estão disponíveis dados oficiais para 2015 e 2016, em termos de Investimento Público Total em Educação (as tabelas publicadas pelo INEP/MEC vão apenas até 2014), supusemos que a destinação de recursos para a educação seguiu nesses anos a rota prescrita pelo Plano Nacional de Educação (PNE). Essa hipótese (dados hoje não disponíveis) muito provavelmente gerará uma superavaliação desse aporte; mas isso não irá alterar, no cerne, o quadro qualitativo de forte declínio de investimentos apresentado nos gráficos abaixo.
Por último, faremos algumas considerações sobre a tabela que se segue: apresenta duas colunas, e se refere ao período 2000 / 2025.
A primeira coluna mostra, sob as hipóteses acima, o que aconteceria com o Investimento Total em Educação, em termos de percentual do PIB (Produto Interno Bruto), caso o PNE (2015/2024) fosse cumprido, alcançando-se 10%, conforme previsto, até 2024. O cálculo dos percentuais aí constantes supõe a implementação do PNE de forma gradual e homogênea, até esse ano, partindo-se dos valores hipotéticos válidos para 2016.
A segunda coluna exibe, sob as mesmas hipóteses, os percentuais que vigorarão caso a EC 95 seja efetivamente implementada no período em questão. Isso, na melhor das hipóteses, ou seja, aquela em que o teto de investimentos previsto para a educação seja atingido.
O cálculo dos percentuais respectivos, de 2017 até 2025, foi feito a partir das estimativas de evolução do PIB e do IPCA apresentadas na Tabela 1, acima.
Em resumo:
Com a aprovação da EC 95 não só o PNE não será cumprido como o investimento total em educação irá declinar em (cerca de) 16% até 2025 – e outros tantos mais, no caso de prorrogação.
Ressalve-se que esse desastre ocorre no cenário menos pior, isto é, aquele em que o teto previsto (EC 95) seja alcançado; caso contrário, o declínio será ainda maior.
O gráfico mostra os dados apresentados.